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	<link>http://blog.belemalimentos.com.br</link>
	<description>Uma mistura de intreterimento e informação na área de supemercado</description>
	<pubDate>Wed, 24 Jun 2009 12:58:58 +0000</pubDate>
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		<title>Cartão Belém Alimentos</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Sep 2007 20:40:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Sem Categoria</category>

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		<description><![CDATA[ 
Mais Vantagens para Você!
- Sem anuidades e sem taxa de adesão;
- Até 40 dias para pagar, sem juros;
- Parcelamento em até 2 vezes;
Pagamento da Fatura em qualquer agência bancária. 
Tire Já o Seu!
COMO ADQUIRIR SEU CARTÃO 
1. Aprovação de Limites 
.Os limites podem variar de R$ 60,00 a R$ 2.000,00;
. Todos os dados informados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> <div class="centralizado"><img src="http://blog.belemalimentos.com.br/up/b/be/blog.belemalimentos.com.br/img/site2.jpg" alt="site2 - site2" title="site2 - site2" /></div><br />
<strong>Mais Vantagens para Você!</strong></p>
<p>- Sem anuidades e sem taxa de adesão;<br />
- Até 40 dias para pagar, sem juros;<br />
- Parcelamento em até 2 vezes;<br />
Pagamento da Fatura em qualquer agência bancária. </p>
<p><strong>Tire Já o Seu!</strong></p>
<p><strong>COMO ADQUIRIR SEU CARTÃO </strong><br />
<a id="more-31"></a><strong>1. Aprovação de Limites </strong><br />
.Os limites podem variar de R$ 60,00 a R$ 2.000,00;<br />
. Todos os dados informados no cadastro serão considerados na definição do limite;<br />
. A renda própria é um dos fatores básicos para esta avaliação, bem como a renda comprovada do cônjuge; </p>
<p><strong>2. Documentação Obrigatória </strong><br />
a. DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (que contenham a assinatura do cliente)<br />
. Cópia legível da Carteira de Identidade - RG ou;<br />
. Carteira de Trabalho (com foto e assinada);<br />
. Carteira de habilitação (com foto e assinada). </p>
<p><strong>b. CIC/CPF </strong><br />
. Cópia Legível do próprio CIC/CPF ou;<br />
. Talão de Cheque da conta corrente em que o cliente seja titular (não é válido talão de cheque provisório) ou;<br />
. Carteira de trabalho que contenha o número do CPF ou;<br />
. Carteira de Habilitação (com foto e assinada), que contenha o número do CPF. </p>
<p><strong>c. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA </strong><br />
Serão aceitos os comprovantes que estejam em nome do cliente, dos pais, familiares ou do cônjuge com a devida comprovação do vínculo (pais: carteira de identidade; cônjuge: certidão de casamento ou carteira de identidade) sendo suficiente a validação do sobrenome.<br />
. Fatura de telefone fixo;<br />
. Conta de água e luz;<br />
. IPTU com válidade anual;<br />
. Inscrição Estadual (caso o cliente resida no mesmo endereço de sua empresa). </p>
<p><strong>ATENÇÃO</strong><br />
. Em se tratando de empregados domésticos, é aceito um comprovante de residência em nome do empregador, desde que seja o mesmo empregador da Carteira de Trabalho.
</p>
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