Uso de garrafões plásticos na venda de água mineral tem regras definidas
23 de Setembro de 2008 às 15:49 admin | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 121
O Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia disciplinou o uso de embalagens de plástico retornáveis para a comercialização de água mineral.
De acordo com a Portaria n.º 387, publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União,os vasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, que atendam s especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma prevê o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis exclusivamente em volumes de capacidade nominal de dez ou 20 litros. Além disso, as embalagens devem ter no fundo a data limite de três anos de validade.
As empresas terão o prazo de um ano para se adequar, devendo então passar a adquirir garrafões de plástico retornáveis devidamente certificados.
O descumprimento das obrigações instituídas nesta portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais (AE)
Fonte: Diário do Pará
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